Você entende as principais diferenças entre MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA?
Logo que o empreendedor decidi investir e abrir seu próprio negócio, ele se depara com alguns critérios importantes do qual ele precisa se ater.
Sendo assim, ter o apoio de um profissional contábil durante o processo de abertura de uma nova empresa se torna crucial para o seu sucesso no mercado.
Além disso, ele também atuará orientando o empreendedor sobre os mais diversos formatos jurídicos, nos quais a sua empresa pode se apresentar.
Por este motivo, se torna essencial estudar quais são suas principais diferenças, a fim de assim fazer a melhor escolha.
Continue sua leitura para aprender quais são as principais diferenças entre MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA.
Quais as principais diferenças entre: MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA
Pensando em solucionar as dúvidas recorrentes que nossos leitores podem ter, iremos listar a seguir quais são os principais formatos jurídicos de empresas disponíveis no Brasil.
Sendo assim, o leitor poderá identificar qual desses formatos é o mais indicado para o seu modelo de empresa. Afinal, abrir uma empresa com ou sem sócios?
MEI
Entende-se como MEI, o formato jurídico que reúne todos os profissionais autônomos e/ou microempresários, que exercem suas atividades legalizadas no mercado por meio de um registro, o CNPJ.
Este formato foi criado em 2009 e integrou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o que possibilitou que um microempresário atuasse no mercado de forma individual, sem que seja presença de um sócio.
Além disso, o MEI pode fazer a contratação de um único funcionário e obter anualmente um faturamento de até R$ 81 mil.
Dessa maneira, o regime tributário no qual o MEI será enquadrado é o Simples Nacional. Logo, o empreendedor estará isento do pagamento de tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Sendo assim, será preciso pagar apenas o valor fixo de uma guia mensal. No entanto, este valor pode variar de acordo com cada profissão e atividade exercida.
Empresário Individual
O nosso segundo formato é recorrentemente confundido com o modelo anterior, o MEI. No entanto, o Empresário Individual possui algumas características que o tornam diferente como, por exemplo, não há restrição de atividades profissionais.
A sua principal característica se apresenta no patrimônio do empreendedor, que se confunde com o da empresa.
Sendo assim, caso a empresa venha a contrair dívidas, o patrimônio da pessoa física poderá ser utilizado.
Além disso, ele também possui diferenciações enquanto o valor de faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.
Portanto, o Empresário Individual também irá atuar de forma autônoma no mercado. Entretanto, ele pode fazer o registro de dois diferentes tipos de empresas, sendo elas:
- ME (Microempresa): faturamento anual máximo de até a R$ 360 mil;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual de até 4,8 milhões
EIRELI
Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, popularmente conhecida por sua sigla EIRELI também é um modelo de empresa formalizado e constituído por um único profissional.
Sendo assim, este se torna responsável por 100% do capital a ser investido, que deve corresponder a cem salários mínimos vigentes.
Desse modo, ao contrário dos modelos anteriores apresentados, uma EIRELI detém apenas do patrimônio social de uma pessoa jurídica. Ou seja, caso o empreendedor venha adquirir dívidas, o seu patrimônio pessoal não será afetado.
LTDA
O formato jurídico de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, LTDA, tem como base as normas elaboradas de acordo com o capital a ser investido por cada membro da sociedade.
Sendo assim, cada sócio terá participação e responsabilidades limitadas, vindo daí parte de seu nome.
Assim sendo, este é considerado como um dos modelos mais adotados pelos empreendedores brasileiros, podendo apresentar variações em sua estrutura de acordo com a elaboração de um contrato social.
Por fim, este formato de sociedade possibilita que cada sócio faça investimentos com valores diferentes. Consequentemente, o seu retorno será de acordo com a porcentagem do investimento feito.
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MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA: É possível economizar!
Ao abrir uma nova empresa, o empreender irá se deparar com uma chuva de novas informações, como podemos perceber.
Sendo assim, ele precisará de fazer escolhas importantes como por exemplo, o formato jurídico, o regime tributário e porte da empresa. Veja a seguir o que são cada um deste termos.
- Formato Jurídico: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima;
- Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Porte da Empresa: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento.
Dessa forma, qualquer que seja a escolha destes fatores, se feita de forma incorreta, o empreendedor poderá acabar pagando mais impostos do que o necessário.
Portanto, independentemente de qual seja a escolha feita, é essencial que após a abertura e formalização de uma nova empresa, ela seja gerida de forma eficaz. Assim, estará garantindo bons resultados e crescimento estruturado e reconhecimento no mercado.
Por fim, agora que o leitor já compreender quais são as principais diferenças MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA. Conte no campo de comentários a seguir qual formato pretende enquadrar o seu novo negócio.
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