O contexto pandêmico provocado pelo Sars-Cov-2 e suas variantes implicou em cenários negativos em todas as esferas da vida dos brasileiros.
Seja pela irreversível perda de entes queridos, amigos e tantos dos 700 mil brasileiros vítimas da doença, ou pelas dificuldades enfrentadas por empresários na manutenção e superação de desafios econômicos, financeiros e tributários em seus negócios.
Como medida de recuperação tributária por meio da negociação de dívidas, o governo federal sancionou, em 2021, a Lei Nº 14.148 como medida de enfrentamento emergencial à Codiv-19 por empresas do setor de eventos: hotéis, feiras, eventos esportivos etc.
No conjunto de ações, encontra-se o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e refletir sobre os impactos da pandemia para o setor de eventos, nosso time de especialistas desenvolveu este artigo abordando os impactos da Covid19 na saúde financeira das empresas de eventos e as características do PERSE.
Tenha uma ótima leitura!
Setor de eventos no Brasil e os impactos da pandemia
O setor de eventos é composto por organizações, com natureza jurídica, que não possuam ou não fins lucrativos e que exerçam atividades econômicas direta ou indiretamente. Neste conjunto de atividades encontram-se a realização de feiras de negócios, casas noturnas, hotelaria, eventos esportivos dentre outros.
Estima-se que o setor empregou, em 2019, quase 2 milhões de profissionais, alcançando índices de crescimento de 6,5% a.a. Ou seja, um setor ativo e com participação considerável na economia brasileira.
No entanto, sob o ponto de vista dos desdobramentos negativos da Sar-Cov-2, o setor foi um dos mais prejudicados.
Tendo como premissa a experiência do turista, a sociabilização dos festivais ou o entretenimento dos shows, as medidas de saúde pública, infelizmente, causaram danos econômicos ao setor.
Se, por um lado, as corretas medidas de lockdown e de isolamento social sob o ponto de vista da saúde, por outro, implicaram em desalento aos trabalhadores pelos índices de desemprego, assim como aos caixas das empresas do setor de eventos.
Isto devido às características operacionais do modelo de negócios destas empresas. Diferentemente de outros segmentos da economia brasileira, o setor de eventos apresenta como fundamento a reunião de pessoas e a circulação por entre territórios.
Ao início do contexto de isolamento social, algumas iniciativas pontuais demonstraram certa adaptabilidade. Por exemplo, as lives de inúmeros músicos e musicistas. No entanto, a resposta do mercado apresentou características de sazonalidade e saturação.
Para o setor hoteleiro o impacto foi nítido, assim como às empresas vinculadas ao turismo em suas diversas modalidades: de aventura, histórico-cultural, gastronômico etc. Desse modo, a especificidade do setor demandou medidas direcionadas de recuperação.
No ano de 2021 foi sancionada a Lei Nº 14.148 que dispunha sobre ações emergenciais e temporárias à retomada econômica e regularidade das ações de empresas e agentes do setor de eventos em decorrência da pandemia Covid-19.
A partir desta medida adotada pelo governo federal ao enfrentamento econômico à pandemia foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Desse modo, uma cadeia virtuosa de entrada e saída de capitais pode ser retomada no contexto do setor. De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC), estima-se que o setor, somente em São Paulo, movimente R$305 bilhões.
Toda a rede de atividades do setor é, evidentemente, tributada e passível de fiscalização, recolhimento e penalizações pelos órgãos de controle. Desse modo, o PERSE reconhece a necessidade de recuperação fiscal pela regularização de débitos ativos.
Mas, quais são as diretrizes e propostas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?
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O que é Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
Com objetivo de auxiliar o setor de eventos no Brasil, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos estrutura-se em três ações fundamentais.
- Parcelamento de dívidas tributárias;
- Compensação por danos causados pela pandemia;
- Linhas de crédito setorizadas.
Tendo em vista que, majoritariamente, as empresas que atuam neste setor aderem ao regime tributário do Simples Nacional ou enquadram-se como MEI, tendo uma média de faturamento abaixo dos R$ 4,8 milhões, o governo federal lançou mão de recursos creditícios do BNDES.
Como funciona o PERSE?
Vinculado, portanto, ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) o PERSE apresentará às empresas do setor a possibilidade de acesso às linhas de crédito do BNDES.
Os benefícios ofertados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos possibilitam o abatimento de até 100% dos juros, multas dos encargos legais acumulados. Além deste aspecto, também propõe a possibilidade de parcelamentos em até 145 prestações.
O processo de análise do acordo por meio do PERSE será realizado pela PGFN, sendo avaliadas as capacidades de cumprimento das obrigações, assim como a situação econômica do proponente.
Para tanto, o responsável pelo CNPJ negativado deve, por meio do portal REGULARIZE da Fazenda Nacional e seguir as etapas:
- Acesso ao SISPAR (Sistema de Negociação);
- Selecionar o ícone Adesão;
- Selecionar a modalidade de transação que tem interesse;
- Selecionar as inscrições que deseja incluir no processo de negociação;
- Preencher as demais etapas e confirmar.
Desse modo o empreendedor pode emitir a DARF respectiva e realizar o pagamento de acordo com a proposta apresentada e avaliada pela PGFN.
Apesar de todo o processo ser realizado de maneira digital, sempre se recomenda a presença e acompanhamento de contadores ou de empresa parceira em contabilidade na hora de firmar contratos de negociação por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
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O contexto pandêmico, de maneira inquestionável, proporcionou cenários de perdas irreversíveis aos brasileiros. Não somente no íntimo das relações humanas e vínculos afetivos e familiares, mas também nas cadeias produtivas e econômicas nacionais.
Com o objetivo de amenizar economicamente os resultados negativos da Covid-19 no setor de eventos, o governo federal propôs o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
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